Regulamento

Regulamento

ARTIGO 1º
Âmbito

1 – O presente Regulamento visa estabelecer o modo de funcionamento do concurso anual “Cidades e Territórios do Futuro”, prémio promovido pela APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, através da sua Secção Cidades Sustentáveis e Saudáveis.

ARTIGO 2º
Objetivos e Categorias

1 – O Concurso tem por objetivo reconhecer e apoiar estratégias, projetos urbanos inovadores que podem ter um impacto significativo na vida dos cidadãos e transformar as cidades em lugares mais sustentáveis e inclusivos para se viver. Estes projetos devem estar em fase de demonstração com um nível de maturidade significativo;

2 – As soluções e projetos apresentados devem ser de base tecnológica, responder a desafios do desenvolvimento urbano e ser enquadrados numa das seguintes sete categorias:

Categorias Dimensões
#1 Saúde e bem-estar
Proteção | Prevenção e predição | Vida assistida| Paradigma “em qualquer lugar a todo o momento” | Atividade física | Plenitude social
#2 Igualdade e inclusão
Suporte e estabilidade social | Medidas de inclusão| Mobilidade Social | Relações sociais | Cidadãos ativos “idade sempre ativa” | Rede de Cuidados | “todos devemos receber e dar” | Reforço do sentido de comunidade
#3 Mobilidade e logística
On-demand | Interoperabilidade | Integração | Experiência de mobilidade | Cidade em 15 minutos | “A cidade que me guia”
#4 Relacionamento com cidadão e participação
Serviços de valor acrescentado ao cidadão | Decisão descentralizada | Processos de decisão participados | Cidades de dados e informação
#5 Desenvolvimento económico
Municípios simplificados (bottleneck free) e ágeis | Dados abertos para promoção da economia | Hubs de inovação (incubação, up-scaling, ligação de agentes de inovação)
#6 Sustentabilidade, Economia Circular e Descarbonização
Emissões carbono | Zonas verdes expandem-se nas cidades | Edifícios eficientes | Equipamento urbano eficiente | Ciclos de água eficientes | Gestão de Resíduos inteligente
#7 Qualificações
Redes de escolas e centros de formação | Suporte social e promoção do sucesso educativo | Reskilling | Formação continuada ao longo da vida

3 – Poderão existir projetos candidatos que, tendo em conta as suas várias vertentes, se enquadram em mais do que uma categoria a concurso. Neste caso, deverão ser apresentadas candidaturas separadas a cada uma das categorias, desde que devidamente fundamentadas.

ARTIGO 3º
Destinatários e respetivos critérios de elegibilidade

1 – São participantes elegíveis as entidades públicas ou privadas que operem diretamente no território, no universo municipal, como clientes, fornecedores ou líderes de projeto e que apresentem um projeto que esteja, pelo menos, em fase de demonstração e com um nível de maturidade significativo (adiante referidos como “Candidatos”).

ARTIGO 4º
Edital

1 – A APDC, determina a abertura da fase de receção de candidaturas, através de edital publicitado nos meios apropriados.

2 – A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis.

3 – No edital deve estar devidamente identificado o âmbito do Prémio, bem como os destinatários.

4 – A submissão de candidaturas deve ocorrer durante o período do concurso, conforme datas indicadas no respetivo edital.

ARTIGO 5º
Formalização das Candidaturas

1 – As Candidaturas ao PRÉMIO CIDADES E TERRITÓRIOS DO FUTURO devem ser submetidas conforme as indicações constantes no website https://premiocidades-apdc.pt/.

a) Ficha de inscrição que deverá ser efetuada através de formulário próprio disponível na internet em https://premiocidades-apdc.pt/.

b) As Candidaturas poderão ser apresentadas em português ou em inglês.

ARTIGO 6º
Júri

1 – É nomeado, pela APDC, um júri para cada uma das sete categorias definidas no artigo 2º. 

2 – O Júri de cada uma das sete áreas definidas no artigo 2º é presidido por um representante da APDC, ou por um dos seus associados com competência delegada, e composto por um número variável de personalidades de reconhecido mérito no domínio das áreas do concurso.

3 – São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.

ARTIGO 7º
Avaliação das candidaturas

1 – As candidaturas são analisadas por um Júri, nomeado nos termos do artigo anterior e de acordo com os critérios fixados no número seguinte.

2 – Na avaliação das candidaturas são ponderados, utilizando uma escala de 1 a 3 (1 – Não corresponde/cumpre; 2 – Corresponde/Cumpre; 3 – Supera), os critérios seguintes:

a) Funcionalidade
Qual a facilidade de utilização, experiência e adesão do utilizador.

b) Tecnologia
Incorporação de tecnologia (e.g. Cloud, IoT, Analytics, AI, AR/VR, ferramentas de mobilidade e produtividade) e nível de desenvolvimento e complexidade tecnológica aplicada.

c) Inovação
Relacionado com o modelo de serviço e a sua sustentabilidade, bem como se é pioneiro no país ou região, se é líder e único em termos de relevância, adaptação, etc.

d) Impacto
Impacto local e na região, desafios e problemas resolvidos; o impacto real da solução nas dimensões económica e social.

e) Escalabilidade e replicação
Escalabilidade da solução, do ponto de vista da implantação no terreno, dimensão e abrangência da iniciativa (e.g. piloto vs implementação massificada). Potencial da sua replicação, numa perspetiva de contribuir para as metas do país na transição digital e na estratégia nacional de smart cities.

3 – O PRÉMIO CIDADES E TERRITÓRIOS DO FUTURO será atribuído, por categoria, aos projetos que, tendo em conta as avaliações nos critérios referidos, apresentam a pontuação total mais alta.

4 – Sempre que o júri deliberar nesse sentido, poderão ser também atribuídas Menções Honrosas, atribuídos também por categoria aos projetos que apresentem a segunda pontuação mais alta.

5 – Em caso de empate, é considerada a classificação decimal e, caso se mantenha o empate, o Prémio é atribuído “ex aequo”.

6 – Podem não ser atribuídos prémios se o Júri considerar que as candidaturas apresentadas não reúnem os requisitos exigíveis nos termos estabelecidos no presente Regulamento.

7 – Da decisão final do júri não cabe recurso, o mesmo sucedendo quanto às decisões de admissão ou exclusão de candidaturas.

ARTIGO 8º
Propriedade Intelectual

1 – A titularidade dos direitos de autor e de propriedade industrial sobre os projetos dos candidatos será pertença a única e exclusiva da respetiva equipa participante, bem como toda a documentação técnica associada.

2 – Cada candidato será responsável pela proteção de quaisquer potenciais direitos de autor e direitos de propriedade industrial relacionados com a sua candidatura e com os documentos que a compõem. A APDC não será responsável por qualquer falha dos candidatos na proteção de quaisquer direitos de autor e/ou propriedade industrial relacionados com as candidaturas.

ARTIGO 9º
Publicação de resultados e divulgação

1 – A publicação dos resultados do concurso será realizada em data a divulgar na página (http://premiocidades-apdc.pt/) e via e-mail para os endereços indicados pelos candidatos.

2 – A submissão de uma candidatura implica a aceitação de que o Projeto submetido a concurso, pode ser divulgado, total ou parcialmente, pela APDC sem que tal implique qualquer tipo de contrapartida para o(s) candidato(s), salvaguardando-se a menção à autoria do trabalho.

3 – A entrega dos prémios cabe à APDC, em data e local a determinar, a qual será anunciada e diretamente comunicada com antecedência aos candidatos de cada categoria.

ARTIGO 10º
Prémios

1 – No final do Concurso, serão entregues diplomas de participação a todas as equipas participantes.

2 – Aos vencedores de cada categoria será ainda atribuído:

  • um troféu;
  • um selo digital para comunicação e promoção da distinção recebida;
  • divulgação de testemunho(s) das equipas vencedoras em meios de Comunicação APDC, que não será objeto de qualquer remuneração dos conteúdos.

ARTIGO 11º
Disposições finais

1 – As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, bem como alterar a composição do Júri, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos proponentes das candidaturas.

2 – As entidades organizadoras reservam-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site da APDC, acedível em www.apdc.pt ou no website da iniciativa em https://premiocidades-apdc.pt/.

3 – Qualquer proponente de uma candidatura que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.

4 – No caso de participação fraudulenta, as entidades organizadoras reservam-se o direito de exclusão da candidatura em causa e cancelamento do eventual e respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.

5 – Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a APDC colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site da iniciativa em https://premiocidades-apdc.pt/.

6 – Todos os proponentes de candidaturas deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

7 – O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site https://premiocidades-apdc.pt/.

8 – A informação publicitada é a correta na data da sua publicitação.

9 – Os casos não previstos, dúvidas ou omissões deste Regulamento são resolvidos pela APDC e de acordo com a legislação em vigor.

ARTIGO 12º
Vigência

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.

APDC, fevereiro 2023